segunda-feira, agosto 31, 2009

quinta-feira, agosto 27, 2009

BOCAS FOLEIRAS E SEM NÍVEL DE CAROLINA PATROCÍNIO

Foto tirada da net


Polémica: Movimento apoia empregada de Patrocínio (Actualizada)

27-08-09

Se a excelente forma física e a simpatia da apresentadora lhe valem uma legião de admiradores, também a sua faceta mais mimada causou muita indignação a alguns dos seus fãs. É que Carolina Patrocínio, de 22 anos, mandatária da juventude do PS, anunciou numa entrevista ao programa ‘Episódio Especial’, da SIC, que não prescinde dos serviços da sua empregada para tarefas tão simples como comer fruta

"Odeio os caroços nas frutas. Só como cerejas quando a minha empregada tira os caroços por mim. Não como fruta se tiver de a descascar, nem como uvas com grainhas", confessou.

Indignadas com esta faceta de Carolina Patrocínio, várias pessoas aderiram a um grupo criado no site Facebook denominado ‘Libertem a Empregada da Carolina Patrocínio’.

Na descrição do grupo pode ler-se: "Obrigada a tirar grainhas às uvas e os caroços às cerejas de sol a sol, esta mulher sem nome fenece sob a desumanizante tortura de servir perversas sobremesas àquela que se ri do seu sofrimento e se alimenta das suas lágrimas".

O grupo cresce a todas as horas e já conta com mais de mil aderentes. Apesar do movimento ser meramente simbólico e ter como objectivo satirizar a postura da apresentadora, denuncia que ninguém ficou indiferente às suas palavras. Na mesma entrevista, Patrocínio fez outras revelações igualmente surpreendentes: "Sou uma pessoa competitiva. Odeio perder. Prefiro fazer batota a ter de perder", e ainda: "Gosto de dar nas vistas, de ser notada. Não gosto de passar despercebida".

O CM tentou obter algum comentário da apresentadora, mas Carolina preferiu remeter-se ao silêncio: "Estou de férias. Agradeço que não me incomodem". A empregada mantém-se no anonimato.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Eu nem comento muito, pois a estupidez e o pedantismo de certas pessoas que se julgam reis do mundo lá porque nasceram em famílias endinheiradas, é tão grande que só me merece desprezo.

Mas cuidado menina Patrocínio:

Olhe que a sua empregada anda muito na rua, vai às compras, mexe em dinheiro ( e olhe que ele é a coisa mais porca que há no mundo).

Por isso , descascar ou descaroçar a fruta que a menina come, torna-se um grande perigo. Já pensou que se ela não lava bem as mãos a menina pode apanhar alguma doença?

E olhe que para tirar o caroço a uma cereja ela tem de lá meter muito os dedos e as unhas.Não acha que é uma porcaria levar à boca,logo de seguida, aquele bocadinho vermelho onde ela andou instantes antes a mexericar?

E já agora uma pergunta: Também é a sua empregada que lhe descasca a banana para a menina comer?

Por este andar, qualquer dia fica sem fruta: nem a UVA lhe resta.


quarta-feira, agosto 26, 2009

NOVAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA

ENTRARAM EM VIGOR A PARTIR DE 1 JULHO 2009

E porque convém que todos saibamos delas, aqui vos as deixo para que possam ficar a par das mesmas.





MUITO IMPORTANTE
As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE

  • Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
  • A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
  • A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
  • Assim:

Automóveis ligeiros, motociclos






Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação





Dentro
das
Localidades

Até 20 km/h

60 a 300 euros

Leve

20 a 40 km/h

120 a 600 euros

Grave

40 a 60 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 60 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave





Fora
das
Localidades

Até 30 km/h

60 a 300 euros

Leve

30 a 60 km/h

120 a 600 euros

Grave

60 a 80 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 80 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave


Automóveis pesados






Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação





Dentro
das
Localidades

Até 10 km/h

60 a 300 euros

Leve

10 a 20 km/h

120 a 600 euros

Grave

20 a 40 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 40 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave





Fora
das
Localidades

Até 20 km/h

60 a 300 euros

Leve

20 a 40 km/h

120 a 600 euros

Grave

40 a 60 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 60 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Gra


PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM


  • Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )

  • ROTUNDAS
  • Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
  • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
  • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
  • Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )
  • ULTRAPASSAGEM

  • A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )
  • PARAGEM E ESTACIONAMENTO

  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
  • O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
  • A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
  • TRANSPORTE DE CRIANÇAS

  • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
  • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
  • A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
  • O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
  • ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO

  • O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros

  • TROTINETAS COM MOTOR

  • Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
  • O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
  • Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )
  • USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO

  • A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )

  • TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR

  • Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
  • Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
  • Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )
  • OUTRAS ALTERAÇÕES

  • Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

  • Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
  • Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )
  • TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

  • É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )

  • INSPECÇÕES

  • Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º
  • REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO

  • A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
  • Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
  • A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
  • Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )
  • SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

  • São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
  • Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.
  • REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO

  • Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )
  • NOVOS EXAMES
  • Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )
  • SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

  • A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )

  • PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

  • O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
  • Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
  • Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.





Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
  • 2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
  • Aproximar-se progressivamente da via da direita;
  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.



segunda-feira, agosto 24, 2009

ATENAS- ACRÓPOLE

Depois das impressões que deixei sobre esta cidade, muito havia para mostrar.

Poderá parecer, através do que escrevi, que não gostei dos dias que lá passei.

Isso não corresponde de modo nenhum à realidade.

Mostrei-vos uma panorâmica geral daquele brutal e impressionante amontoado de edifícios que é Atenas.

E, claro que percorri os chamados locais turísticos da cidade sob um sol abrasador de 38º , acompanhada pela minha inseparável garrafa de 1.5l de água bem fresca.

Eu e a minha filha, até arranjamos uma máxima que dizia. "Há uma sombra?.... Ela é nossa !"

No hotel aconselharam-nos a ir à Acrópole logo de manhã, à hora da abertura.

É que, além de fugirmos um pouco (como se isso fosse possível) ao intenso calor ,ainda conseguíamos ver os monumentos sem visionarmos só pessoas e excursões em que o guia vai à frente de bandeirinha.

(bem...mas isto tem as suas vantagens.... senão vejamos: podemos ouvir o que o guia explica, de borla!).

(Aqui dou um conselho: não vão para a Acrópole com algo estilo havaianas, pois o pavimento é deveras escorregadio e exige calçado que não cause acidentes).

Falar deste local, estratègicamente situado no topo de um monte com cerca de 150 m de altura é quase desnecessário,devido ao elevado teor histórico que o mesmo encerra e o que representa para a história Grega.

Por isso, pouca conversa e algumas fotos.

Quando entramos era assim...

Mas à saída... olhem tantos em fila indiana para entrarem.Deixei esta foto maior de propósito.Reparem nos pés das pessoas: estão todas paradas!

E quando o calor aperta há que refrescar as ideias!

Lá em baixo o Teatro Dionísio

E mais ao lado o de Herodes.
* * * * *
Um destes dias descemos da Acrópole e vamos ver outras coisas.


quarta-feira, agosto 12, 2009

ATENAS- COMO EU A VI...

(Se estiver errada, peço a quem saiba, que me corrija, mas penso que esta foto foi tirada na direcção de Piraeus ( a cidade que pega a Atenas e onde se apanham os barcos para as Ilhas.).
Os pontinhos são os painéis de energia solar que a maioria dos edifícios tem.
Parece-me ser identificativa do nível de poluição, que dá a impressão de tempo encoberto.
Todas as fotos não mostram uma panorâmica de 360º sobre Atenas...

ATENAS

Mais que uma enorme e "monstruosa" cidade, ela é uma cidade que , ou se ama ou se odeia. Ao aterrarmos não fazemos ideia daquilo que vamos ver. Ou melhor, sabemos aquilo que conhecemos dos guias turísticos. Levamos na vontade uma visita aos locais históricos que estudamos.Queremos ver com os nossos próprios olhos todos aqueles monumentos, museus, descobertas arqueológicas que tão bem retratam a história da Grécia desde os tempos mais remotos até aos nossos dias. Imaginamos (eu imaginava) uma cidade bem diferente da que vamos encontrar.

Na bagagem vai a vontade de calcorrear ruas de uma grande cidade, em que, ao virar de cada esquina há algo de muito interessante que nos desperte a atenção.

Isto é uma tarefa complicada para quem escolhe o pino do Verão. Um calor sufocante, aliado a um dos maiores(senão mesmo o maior) nível de poluição atmosférica, dificultam bastante a realização do que nos propunhamos.

Mas, nada melhor que uma subida ao Monte Lykavittos para se ter a verdadeira percepção da extensão daquela cidade (embora nem tudo quanto se aviste seja a capital).

Esta subida foi coisa jeitosa....

Fomos de Metro até à estação mais próxima. Perguntamos qual o trajecto melhor. As opiniões dividiam-se:para uns era melhor o teleférico.Para outros ...havia uma escadaria até lá acima.

Fazia um calor abrasador (mesmo ao final da tarde). Opção 1 : teleférico.

Mas o que nos não disseram era que, bem perto do Metro , as ruas eram todas a subir e depois havia vários lances de uma enorme escadaria quase a pique. Subir....subir.... e por fim o procurado "objecto". Depois: preço único... Portanto, nem pensar em descer a escadaria a penantes . O custo é de ida e volta.

Vista lá de cima, a cidade é um colosso.

Tive a certeza que ela é desordenada, com um aspecto triste. Olhando com atenção para o cimo dos prédios tive a impressão que há falta de espaço, pois pareceu-me que, na maior parte deles, cada um dos moradores, ao precisar de mais espaço resolveu edificar uma casinha para as suas arrumações nos telhados do edifício.

As ruas parecem não obedecer a nenhum plano urbanístico.

Parece haver falta de espaços verdes.

Depois, foi uma sensação esquisita, numa cidade, ver tudo branco, desde as fachadas aos terraços. Senti-me triste.Desiludida. Não era aquela a visão que esperava encontrar daquela cidade.

Mas isto é o que vemos lá de cima.

Cá em baixo tudo é diferente.

Esquecemos o que aquela cidade nos aparentou ser para vermos e descobrirmos o que ela realmente é.

Tem muitos, mas mesmo muitos pontos de interesse.

Há muitos locais que merecem a nossa visita.

Por ali, o ar que se respira não é puro (também o não é em qualquer outra cidade), mas respira-se cultura em todos os locais, em todos os momentos.

É uma sensação estranha vermos ,frente aos nossos olhos muitas das coisas que estudamos .

De bem estar, pois é um grande prazer estar naqueles locais tão místicos, tão carregados de séculos de história.

Olhando para tudo aquilo, damos connosco a pensar como é que, em tempos ancestrais foi possível fazerem tudo aquilo, quais teriam sido os métodos usados na sua construção, como teria sido o transporte dos pesadíssimos materiais.

Isto tudo faz-nos pensar muito, bastante mesmo. Faz-nos recuar a tempos passados . Leva-nos a pensar se, perante toda aquela grandiosidade histórica , seríamos capazes de ajudar a produzir tais obras de arte. Muitas são tão perfeitas, tão sumptuosas que mesmo nos dias de hoje, com toda a maquinaria existente, não poderíamos fazer nada melhor nem mais perfeito e minucioso.

Há quem não esteja virado para este estilo de turismo. Pessoas há para quem férias são apenas sinónimo de praia.

E para justificar as minhas impressões, aqui deixo algumas "vistas" a partir do ponto mais alto da cidade de Atenas.

Outras "impressões" ficam para depois.

sábado, agosto 01, 2009

ATENAS- VISTA DO MONTE LYKAVITTOS

Esta é uma imagem que reflecte bem a dimensão da cidade de Atenas.
Filme feito a partir do Monte Lykavittos, ao final de uma ardente tarde na primeira quinzena de Julho.